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Guia IRPJ: entenda tudo o que envolve o Imposto de Renda para empresas
Taxas, documentos necessários, como calcular, onde declarar, entenda essas e outras questões que envolvem o IRPJ
O imposto de renda é um tributo muito conhecido pelos brasileiros, mas nem todos sabem que ele também incide sobre as empresas. O imposto de renda para pessoa jurídica (IRPJ) é uma das principais obrigações fiscais dos empreendimentos no Brasil, e seu cálculo e declaração podem gerar muitas dúvidas para os empreendedores.
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele é calculado com base no resultado contábil apurado ao final de cada período de apuração, e sua alíquota vária conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Para fazer a declaração do IRPJ e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas ao imposto, é preciso estar atento a uma série de regras e procedimentos.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o IRPJ. Se você é um empreendedor e tem dúvidas sobre o imposto de renda para pessoa jurídica, continue lendo este artigo e esclareça as questões.
O que é o IRPJ?
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele é calculado com base no resultado contábil ao final de cada período de apuração. O período de apuração pode ser mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime tributário adotado pela empresa.
Quem deve pagar o IRPJ?
Todas as empresas que obtêm lucro estão sujeitas ao pagamento do IRPJ. Isso inclui empresas individuais, sociedades, cooperativas, entre outras. Porém, algumas empresas estão isentas do pagamento do imposto, como as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas
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Como calcular o IRPJ?
O cálculo do IRPJ é feito com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O lucro real é o resultado contábil apurado pela empresa, enquanto o lucro presumido e arbitrado são formas simplificadas de cálculo do imposto.
Para empresas que apuram o lucro real, o cálculo do IRPJ é feito pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro contábil, acrescido de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Para empresas que optam pelo lucro presumido, o cálculo é feito com base em uma estimativa do lucro, que varia conforme a atividade da empresa.
Já no lucro arbitrado, o cálculo é feito de forma simplificada, com base em uma alíquota fixa de 15% sobre o valor arbitrado.
Também temos os empresários que possuem MEI, EPP ou ME que escolhem para alternativa do Simples Nacional. Nesse regime o recolhimento é simplificado e ocorre através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com outros impostos municipais, estaduais e federais. No entanto, é importante ressaltar que o empreendedor ainda é responsável por realizar a declaração do IRPJ diretamente no site da Receita Federal.
É importante lembrar que o cálculo do IRPJ também pode sofrer influência de outros fatores, como a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Além de outras deduções e compensações permitidas pela legislação.
Quais os prazos para a declaração do IRPJ?
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda para empresas pode variar dependendo do regime tributário escolhido.
No caso do Lucro Real ou Presumido, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser enviada anualmente até o final de julho. Além disso, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês em que ocorreram os fatos geradores.
Caso o enquadramento esteja no Simples Nacional, a declaração deve ser enviada até o dia 20 por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
É importante lembrar que empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser obrigadas a enviar a DCTF em determinados casos.
É essencial acompanhar o calendário da Receita Federal para estar informado sobre possíveis alterações.
Documentos necessários para IRPJ
A documentação necessária para realizar a declaração de Imposto de Renda para as empresas pode variar de acordo com o regime tributário adotado.
Em casos onde a empresa optou pelo Simples Nacional, é suficiente apresentar o PGDAS-D, que pode ser preenchido pelo próprio empresário.
Por outro lado, no Lucro Real ou Presumido, a declaração de IR é mais complexa e requer uma série de documentos, tais como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
Ademais, outros documentos podem ser exigidos pela Receita Federal dependendo do caso específico.
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